Recentemente foi notícia em Portugal a sentença, que condenou um autor de comentários que provavelmente se sentia seguro por trás do anonimato difamando num blog, ficando claramente demonstrado que é preciso ter consciência do que se diz sobre terceiros.
O autor deste crime foi identificado pelas autoridades, e condenado a pagar 40 mil euros de indemnização e 133 dias de prisão por difamação.
A difamação é um ilícito penal, ou seja um crime, prevendo na sua moldura penal a pena de prisão.
Prevê o número 1 do artigo 180º do Código Penal "Quem imputar a outra pessoa um facto ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até seis meses ou pena de multa até 240 dias".
A moldura penal poderá eventualmente ser agravado de acordo com o número 1, alínea a) do artigo 183º do mesmo diploma, que caso a ofensa for praticada através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação, a penas da difamação é elevada de um terço nos seus limites mínimos e máximo.
É a prova de que as palavras têm peso, mesmo na Internet, há que pensar um pouco sobre o que se diz sobre as outras pessoas.
Igualmente interessante foi a "desculpa", sobre se os "Os Tribunais portugueses não terão assuntos mais importantes que julgar comentários de blogues?".
A investigação partiu de uma queixa, por crime informático, apresentada por difamação, com um jornalista a ser atingido na sua honra, bom nome e dignidade a decidiu interpor uma acção judicial contra o autor anónimo.
O Ministério Público iniciou uma investigação e, através do IP cedido pela PT, conseguiu identificar o blogger e deduzir acusação que resultou em condenação.
Vem este assunto a propósito de inúmeros comentários anónimos de teor ofensivo aqui recebidos ultimamente, com o objectivo de difamar, caluniar, intimidar, agredir, amedrontar ou ainda perturbar a tranquilidade alheia.
Esta atitude reprovável praticada apenas por uns quantos utilizadores, foi contra objectivo inicial deste espaço que se pretendeu sempre livre.
O autor deste crime foi identificado pelas autoridades, e condenado a pagar 40 mil euros de indemnização e 133 dias de prisão por difamação.
A difamação é um ilícito penal, ou seja um crime, prevendo na sua moldura penal a pena de prisão.
Prevê o número 1 do artigo 180º do Código Penal "Quem imputar a outra pessoa um facto ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até seis meses ou pena de multa até 240 dias".
A moldura penal poderá eventualmente ser agravado de acordo com o número 1, alínea a) do artigo 183º do mesmo diploma, que caso a ofensa for praticada através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação, a penas da difamação é elevada de um terço nos seus limites mínimos e máximo.
É a prova de que as palavras têm peso, mesmo na Internet, há que pensar um pouco sobre o que se diz sobre as outras pessoas.
Igualmente interessante foi a "desculpa", sobre se os "Os Tribunais portugueses não terão assuntos mais importantes que julgar comentários de blogues?".
A investigação partiu de uma queixa, por crime informático, apresentada por difamação, com um jornalista a ser atingido na sua honra, bom nome e dignidade a decidiu interpor uma acção judicial contra o autor anónimo.
O Ministério Público iniciou uma investigação e, através do IP cedido pela PT, conseguiu identificar o blogger e deduzir acusação que resultou em condenação.
Vem este assunto a propósito de inúmeros comentários anónimos de teor ofensivo aqui recebidos ultimamente, com o objectivo de difamar, caluniar, intimidar, agredir, amedrontar ou ainda perturbar a tranquilidade alheia.
Esta atitude reprovável praticada apenas por uns quantos utilizadores, foi contra objectivo inicial deste espaço que se pretendeu sempre livre.
O problema é que os tais mal intencionados passaram a usar o blog para difamar, espalhar mentiras, mostrando claramente que estavam no blog não por Arronches mas sim pelo seu interesse pessoal.
Como este espaço nunca se prestou a esses fins, tivemos que encontrar a solução que passou pela moderação de comentários, assim como pelo arquivo de todas as mensagens recebidas, incluídas as não publicadas por por linguagem obscena ou ofensas contra terceiros desde 31 de Janeiro de 2009.
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