sexta-feira, 29 de maio de 2020

Arronches/La Codosera – Embora descentralizadas continuam de fronteira fechada


Atravessar as fronteiras com Espanha vai ser possível em algumas localidades, consideradas descentralizadas pelo governo, lugares remotos onde os residentes nas localidades portuguesas espanholas se deslocam entre os dois países de forma frequente”, a partir de dia 1 de junho, uma situação que exclui a fronteira do Marco em Arronches/La Codosera, embora localizadas a cerca de 50 quilómetros dos postos fronteiriços do Caia em Elvas ou Galegos em Marvão, e que vai permanecer fechada.

As autoridades reconheçam que “corte total das vias de acesso não se afigura a modalidade mais adequada”, sob pena de “causar constrangimentos às atividades essenciais da população local”, em Arronches/La Codosera essas mesmas atividades essenciais das populações residentes em zonas raianas de Portugal e Espanha vazios de gente, e longe de tudo, voltaram a ser ignoradas.

Um despacho que determina os horários para atravessar a fronteira entre Portugal e Espanha, nas localidades de Rio de Onor (Bragança), Tourém (Vila Real) e Barrancos (Beja), na sequência da pandemia, foi hoje publicado em Diário da República (DR).

O despacho conjunto dos ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna refere que a decisão decorre de uma resolução do Conselho de Ministros, de 16 de março, sobre reposição, “a título excecional e temporário”, do controlo “de pessoas nas fronteiras” entre Portugal e Espanha, no âmbito da situação de pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus.

O diploma determina que às quartas-feiras e aos sábados, entre as 10h00 e as 12h00, “Rio de Onor, ponte de fronteira da Rua da Costa, caminho rural, é ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre”.

Em relação a Tourém e Barrancos, o ponto de passagem autorizado através da fronteira terrestre entre os dois países é às segundas-feiras e quintas-feiras, entre as 06h00 e as 08h00 e das 17h00 às 19h00.

O despacho entra em vigor em 01 de junho, o diploma explicita ainda que estas localidades se encontram descentralizadas, existindo residentes nas localidades portuguesas e residentes em Espanha que se deslocam entre os dois países de forma frequente”.

Por isso, o “corte total das vias de acesso não se afigura a modalidade mais adequada”, sob pena de “causar constrangimentos às atividades essenciais da população local”.
Fotos/ Emílio Moitas / Arquivo.






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