A Unidade Móvel de apoio ao Complemento Solidário para idosos do Centro Regional da Segurança Social de Portalegre, em parceria com a Câmara Municipal percorreu hoje o concelho de Arronches.
Com esta acção que decorreu nas freguesias de Assunção, Esperança e Mosteiros, os técnicos da Segurança Social procederam á divulgação e esclarecimento sobre o Complemento Solidário para Idosos.
O que é o Complemento Solidário para Idosos:
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é uma prestação monetária integrada no Subsistema de Solidariedade do Sistema de Protecção Social de Cidadania, destinada a cidadãos nacionais e estrangeiros com baixos recursos. É uma prestação diferencial, ou seja, é um apoio adicional aos recursos que os destinatários já possuem.
O CSI destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
Quem pode requerer?
Em 2009 pode candidatar-se ao CSI quem tiver idade igual ou superior a 65 anos.
Atribuição do Complemento Solidário para Idosos depende da apresentação de uma candidatura à Segurança Social. Para ter acesso ao CSI é necessário demonstrar que o candidato reúne as condições exigidas para a sua atribuição.
Quais as condições necessárias para ter acesso ao CSI?
1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos
Os recursos do casal têm de ser inferiores a €8.680 por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores a €4.960.
Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos
Os seus recursos têm de ser inferiores a €4.960 por ano.
2. Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido
3. Estar numa destas situações:
Ser beneficiário de pensão de velhice, de sobrevivência ou equiparada
Ser beneficiário do subsídio mensal vitalício
Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite (que em 2009 são €125,77 para um indivíduo e €209,61 para um casal).
4. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
5. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
O que conta para a avaliação dos recursos do idoso
Os rendimentos do próprio idoso;
Os rendimentos da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto há mais de 2 anos;
Os rendimentos dos filhos do idoso, mesmo que não vivam com ele.
Rendimentos do idoso e da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto há mais de 2 anos
Contam para o cálculo do CSI os seguintes rendimentos:
Rendimentos de trabalho por conta de outrem;
Rendimentos do trabalho por conta própria;
Rendimentos empresarias ou profissionais;
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Incrementos patrimoniais;
Valor de realização de bens móveis e imóveis;
Pensões;
Apoios em dinheiro pagos pela Segurança Social ou outro sistema equivalente (exceptuando o subsídio de funeral, o subsídio por morte e os apoios eventuais da acção social);
O valor pago pela Segurança Social para ajudar com o custo do lar, família de acolhimento outro outro apoio social de natureza residencial frequentado pelo idoso ou pela pessoa com quem está casado ou vive em união de facto;
Uma percentagem do valor do património mobiliário e imobiliário (excluindo a residência do idoso);
Transferências de dinheiro realizadas por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas.
Rendimentos dos filhos do idoso
Os rendimentos declarados nem sempre entram para o cálculo dos recursos do idoso – depende do escalão de rendimentos do filho.
Se os rendimentos do filho:
Estiverem no 1º escalão – os seus rendimentos não contam para os recursos do idoso;
Estiverem no 2º escalão – os seus rendimentos acrescentam 5% do valor de referência do CSI (em 2009, €248 para idosos isolados e €217 para idosos não isolados) aos recursos do idoso
Estiverem no 3º escalão – os seus rendimentos acrescentam 10% do valor de referência do CSI (em 2009, €496 para idosos isolados e €434 para idosos não isolados) aos recursos do idoso
Ultrapassarem o 3º escalão (ficarem no 4º escalão) – o idoso não tem direito ao CSI.
Onde posso requerer?
O requerimento para candidatura ao CSI é obtido e entregue em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social ou das Lojas do Cidadão.
Ao apresentar a candidatura ao CSI, o requerente deve também entregar os documentos necessários à comprovação das situações descritas nos formulários.
O formulário de candidatura, bem como toda a informação de apoio relevante para efeitos de preenchimento e apresentação do mesmo, pode ser obtido:
Nos Serviços de Atendimento da Segurança Social;
No site da Segurança Social.
Quando posso requerer?
Em qualquer altura desde que reunidas as condições exigidas.
Os titulares do Complemento Solidários para Idosos estão obrigados à renovação da prova de recursos de dois em dois anos, contados a partir da data do reconhecimento do direito ao complemento.
O que preciso para requerer?
Verificação das condições de atribuição;
Apresentação de um requerimento em impresso próprio acompanhado dos documentos de prova nele indicados.
Mais Informação em: http://www1.seg-social.pt/
Fonte: Segurança Social
Não é por nada mas mais parece campanha eleitoral
ResponderEliminarO ideal seria que explicassem aos idosos porque é que há individuos que nunca tendo feito nada de útil recebem pensões de milhares de euros e eles, na sua maioria, têem reformas de miséria...
ResponderEliminarE é mesmo campanha eleitoral, porque em cada 100, 99,9 não vai receber nada...
ResponderEliminarTanta coisa que á para tratar e leva-se o tempo a brincar ao carnaval.Isso são assuntos que o governo deve por bem claros,e as pessas tratam deles.
ResponderEliminarSeja campanha eleitoral ou não, o importante é que se fáça algo pela população mais carenciada, mas o Zé povinho nunca está contente e diz que a culpa é sempre do Governo, mas será que ele exerce a cidadania?
ResponderEliminarRecanto, apareceu á dias uma placa que dizia queremos contentores para o lixo,hora em ano de eleiçõs não tardou a aparecer sinais do beneficio, já se ve onde ficam os mesmos.
ResponderEliminarRecanto, contentor apareceu depois de um dos moradores ter protestado arduamente durante meses sobre a carência do mesmo.... e depois eleições à parte, só vota no Politico X ou Y quem quer ou quem não tem consciência politica. Independentemente das circunstâncias, qualquer benefico em pról da população é sempre bem vindo!...
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