sábado, 22 de novembro de 2014

Extremadura – Reconhece a “violência de género” Contra pessoas do mesmo sexo


Uma nova lei da Comunidad Autónoma da Extremadura vai reconhecer como “violência de género” o maltrato a pessoas do mesmo sexo.

Esta norma prevê, entre outras medidas, que as vítimas possam optar pela ajuda já em vigor  de 450 euros que são concedidos a mulheres maltratadas.

A lei de igualdade entre heterossexuais, lésbicas, gays, transsexuais e bissexuais na Extremadura, motivou este anteprojeto agora elaborado pela Junta e que reconhecerá como violência de género o maltrato entre casais e pessoas  do mesmo sexo.

Esta normativa, que será “a mais ambiciosa” de Espanha dará entrada na “Asamblea de Extremadura” proximamente, segundo informação do Governo regional em nota de imprensa.
Esta norma abordará a violência “ intergénero”, com a máxima contundência, colocando ao dispor das vitimas “todos os recursos económicos, sanitários e legais que a Administração contempla já em casos de violência contra as mulheres, sendo reforçados com esta lei.

A nota de imprensa destaca ainda que o Governo regional da Extremadura, contempla ainda uma ajuda económica de 450 euros para “garantir a independência económica durante nove meses às vitimas de violência de género”.

Nesse sentido, avança que os casais do mesmo sexo vítimas de maltrato poderão contar com esses direitos, agora a ser implantados pelo Executivo regional nesta legislatura.

Para o presidente extremeño, José Antonio Monago, "os casos em que uma pessoa abusa com violência psíquica ou física de outra do mesmo sexo ou do sexo oposto para destruir perversamente a sua autonomia ou liberdade são um ataque a toda a sociedade espanhola, não só à vítima”.

o Executivo, recorda ainda que a lei extremeña de Igualdade LGTB contempla também um regime de infracções e sanções administrativas para penalizar a discriminação sexual com multas que poderão chegar até aos 45.000 euros.

O presidente extremeño, insta ainda o Governo de Espanha a que inclua uma modificação na Lei nacional de Violência de Género, para que contemple também a violência entre casais do mesmo sexo.

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