Mostrar mensagens com a etiqueta condenado. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta condenado. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Alentejo - João Moura condenado a quatro anos de pena suspensa por 18 crimes de maus-tratos a animais


O cavaleiro João Moura foi esta quarta-feira condenado a uma pena de quatro anos e oito meses de prisão, com execução suspensa, por maus-tratos a animais de companhia. Recorde-se que estava acusado pelo Ministério Público de 18 crimes neste âmbito.


O Tribunal de Portalegre decidiu ainda que João Moura não pode possuir animais de companhia por um período de cinco anos e proibiu-o de frequentar feiras e corridas de cães por um período de três anos. A sentença decreta que, até ao final do período de suspensão da pena -- os quatro anos e oito meses, o toureiro deve doar 3.000 euros a três associações que receberam, na altura dos factos, os seus cães, devendo ainda o cavaleiro frequentar um programa de reinserção a determinar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

 

Segundo o despacho de acusação do MP, alguns dos cães tinham "magreza acentuada" ou "estado caquético", enquanto outros apresentavam lesões ou escoriações e infeções provocadas por parasitas ou mesmo doenças.

 

O advogado da SOS Animal, Garcia Pereira, diz que a condenação do cavaleiro deixa uma satisfação amarga. Recorde-se que João Moura estava acusado pelo Ministério Público de 18 crimes de maus-tratos a animais de companhia.


João Moura foi detido pelas autoridades há quase quatro anos, em fevereiro de 2020. Na altura foram apreendidos 18 cães, alguns dos quais tinham "magreza acentuada" ou "estado caquético" e outros lesões, escoriações e infeções, segundo o Ministério Público.


 

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

GNR de Portalegre condenado em 2017 foi afastado pelo MAI



Na sequência da condenação em 2017, foi agora publicado em Diário da República o despachado do Comando Geral da Guarda Nacional Republicana, que afasta em definitivo o Cabo da GNR, Joaquim Camilo, do destacamento de trânsito da GNR de Portalegre.

O afastamento prende-se com um processo disciplinar aplicado ao militar, depois de o mesmo ter sido condenado, em 2017, pelo Tribunal de Portalegre a pena de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa pelo mesmo período de tempo e subordinada ao dever de entrega de 1500 euros a uma instituição de solidariedade.

Joaquim Camilo, em conjunto com outros 2 militares da GNR e 14 civis, foram acusados pelo Ministério Público de corrupção, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder e fraude fiscal.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, despachou a aplicação da pena de separação de serviço, consistindo no afastamento definitivo do militar do exercício das suas funções, bem como a perda da sua qualidade de militar, ficando impedido do uso do uniforme, distintivos ou insígnias militares.
Fonte/ Rádio Campanário

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

La Codosera – Condenado a Cinco anos de prisão por tentativa de matar o próprio pai


Cinco anos de prisão foi a pena agora imposta a Israel V.G, conhecido na localidade por el 'Rambo de La Codosera', que em julho de 2017, andou fugido das autoridades durante três dias, depois ter tentado matar o pai e ferir a tiro duas pessoas que circulavam na zona, e tentaram socorrer a vítima que na estrada pedia auxílio.

Numa primeira fase a “Fiscalía Provincial de Badajoz”, tinha solicitado quase 18 anos de prisão para o acusado, uma pena que ficou reduzida a cinco anos, e que vai cumprir num Centro de Desintoxicação de Drogas, pela tentativa homicídio que quase custou a vida ao próprio pai, um homem de 73 anos, e ferimentos com arma de fogo a dois cidadãos, um de nacionalidade portuguesa e outro espanhol, ambos atingidos na cabeça sem gravidade.
Fotos/Arquivo/E. Moitas 


terça-feira, 6 de junho de 2017

Camionista condenado a prisão e seis anos sem carta por atropelamento na Extremadura


Um cidadão português, camionista de profissão foi condenado a dois anos de prisão por atropelar mortalmente dois cidadãos residentes em Villanueva del Fresno, (Badajoz), e a seis anos sem carta de condução e a pagar uma indemnização superior a 284 mil euros às viúvas e filhos das vítimas.

Os fatos ocorreram a 14 de novembro de 2014, com o condutor português de 37 anos, a atropelar mortalmente dois cidadãos espanhóis, na localidade espanhola de Villanueva del Fresco, ao quilómetro 64,4, numa reta da estrada EX-107, que liga esta localidade à fronteira de S. Leonardo, (Mourão), quando o condutor de um pesado de mercadorias, invadiu a berma da via direita e atropelou mortalmente dois homens de 77 e 74 anos.

Após o acidente o condutor colocou-se em fuga para o Alentejo, sem prestar assistência às duas vítimas, vindo a ser detido algum tempo depois pela GNR, na zona de Évora, depois da Guardia Civil ter identificado a viatura e comunicado às autoridades às autoridades portuguesas.

Passados quatro dias do fatídico acidente, o acusado apresentou-se voluntariamente no Tribunal Instrução de Olivença, onde prestou declarações sobre as acusações dos crimes de homicídio por negligência e omissão de auxílio as vítimas, tendo o tribunal na altura concedido a liberdade provisória ao camionista, após pagamento uma fiança cujo valor não foi revelado.
Fotos: Emílio Moitas/ Guardia Civil Tráfico



quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Fez chamada falsa para o INEM e acaba condenado a prisão


Um homem foi condenado, pelo Tribunal da Relação do Porto, a três meses de prisão por chamadas falsas para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), que mobilizou dezenas de militares da GNR, bombeiros, ambulâncias e helicópteros
 
O homem de 52 anos fez um telefonema anónimo, de um telemóvel que não permite receber chamadas, a 01 de fevereiro de 2012, às 13h28, para a linha de emergência 112, referindo ter sofrido um despiste e caído a um precipício, na carrinha da empresa de construção civil, na autoestrada A24, sendo o único sobrevivente dos seis ocupantes.

O indivíduo alegava que estava encarcerado e precisava de ser socorrido, não sabendo precisar o local por estar nevoeiro.

O falso alarme mobilizou nas buscas 18 militares da GNR e oito viaturas, um helicóptero, bombeiros de cinco corporações e médicos e enfermeiros de uma ambulância de suporte imediato de vida, de uma viatura médica de emergência e reanimação e de intervenção pré-hospitalar.

Os operadores da linha de emergência perceberam que se trataria de uma chamada falsa quando, contactada a mulher e o filho, por pedido do homem, estes referiram que ele estava desempregado, logo não poderia ter tido um acidente numa carrinha de trabalho, referindo ainda que decorria entre ambos um processo de divórcio.

Pela prática do crime de abuso e simulação de sinais de perigo, o homem foi condenado a três meses de prisão efetiva e ao pagamento de uma multa de 398,11 euros à GNR pelo prejuízo causado, nomeadamente pelo combustível gasto e pela deslocação e ocupação de militares.

O INEM reclamou uma indemnização de 235,96 euros pela deslocação de meios, não lhe tendo sido atribuído por não haver comprovativos desses gastos.

Fonte do Gabinete de Marketing e Comunicação do INEM referiu à imprensa ter sido a primeira vez que um cidadão foi punido com pena de prisão por fazer chamadas falsas para a linha de emergência em Portugal

"Esta condenação deve servir de exemplo porque é importante que se perceba que os meios que são deslocados para um falso incidente podem fazer falta e ser cruciais no socorro de outro", frisou. 

Fica o alerta se brincar com fogo pode acabar queimado, inclusive todos aqueles que simulam falsos acidentes, como tem acontecido ultimamente no distrito de Portalegre

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Jovem condenado por abuso de menina de dez anos em Alburquerque


Um jovem de 22 anos de idade foi condenado por abuso sexual de uma menina de dez anos na vizinha localidade de Alburquerque.

A sentença agora proferida “sección penal de la Audiencia Provincial de Badajoz”, explica que os fatos tiveram lugar no passado dia 24 de janeiro de 2013, quando o agora condenado levou uma menina com (identidade preservada), para uma casa rural situada nas proximidades de Alburquerque, local onde lhe tapou a boca para evitar que grita-se, enquanto, com ânimo libidinoso lhe praticou caricias por diferentes partes do corpo.

Considerado responsável por delito de abuso sexual, Jesús S.S., residente em Alburquerque,  foi condenado a 2 anos de prisão e proibido de se aproximar da menina a menos da distância de  500 metros durante o prazo de 24 meses. Tendo ainda que indemnizar a vítima com a quantia de 6.000 euros pelos danos morais causados

A sentença foi ditada em conformidade com ambas as partes, tendo ficado decidido em julgamento a suspensão da pena privativa de liberdade, pelo que o condenado não terá que cumprir a pena na prisão, caso não volte a praticar novo delito. 

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Campomaiorense condenado a pagar 1300 euros por insultar Cavaco Silva

O homem de 25 anos residente em Campo maior que foi detido no passado domingo em Elvas por alegadas injúrias ao Presidente da República foi esta quarta feira condenado por um crime de difamação pelo tribunal de Elvas a uma multa de 1.300 euros.

Em tribunal foi condenado a 200 dias de multa, a uma razão de seis euros e meio por dia, o que perfaz 1300 euros – quantia superior ao ordenado que aufere mensalmente.

O homem foi detido pela PSP em Elvas, por ter gritado ao Presidente da República frases como "Vai mas é trabalhar!" Sinto-me roubado todos os dias”, tendo sido depois constituído arguido.

A detenção ocorreu pelas 18h15, quando o Presidente da República visitava os militares que estavam instalados na Mata do Emigrante, junto ao viaduto, para participarem nas cerimónias oficiais do 10 de Junho.

À saída do tribunal Carlos Costal disse à imprensa que tenciona recorrer da condenação por difamação, dizendo que exerceu «o direito que assiste a qualquer cidadão, de liberdade de expressão».

Referindo ainda  «Não queria ofender ninguém, agi por impulso», queixando-se ainda da «vergonha» que foi ser levado para a esquadra em frente da mulher e dos filhos.