quinta-feira, 3 de maio de 2018

Tribunal de Setúbal aplica a pena mais pesada por maus tratos a animais

Surpreende esta sentença do Tribunal de Setúbal, isto quando em qualquer zona rural do Alentejo e outras regiões de Portugal, ainda se podem observar cães amarados com escassos metros de corrente e quase sem uma casota para se protegerem nas noites frias de inverno ou uma sombra nos meses de verão, ou quantos animais passam uma vida encerrados, com falta de higiene e a passar fome em garagens ou casas de campo, nos arredores de qualquer povoação ou cidade, pessoas essas que quando questionadas por esta prática desumana, alegam alegremente que são animais de guarda ou de caça.

Fica a pergunta será eficaz a fiscalização do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), ou a falta de meios impede que sejam detetadas situações anómalas.

Crime:

Criador de Palmela foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, por maltratar 24 cães. Juíza disse que homem foi indiferente à dor e sofrimento que provocou aos animais.

O Tribunal de Setúbal condenou nesta quarta-feira um criador de cães, de Palmela, a uma pena de prisão de quatro anos e seis meses, suspensa por igual período, pelos crimes de maus-tratos a animais de companhia. É a condenação mais pesada em Portugal desde que a lei entrou em vigor, em 2014.

Nesta mesma comarca já tinha também sido condenado, a pena de prisão com pena suspensa, um homem de Grândola (ver caixa), mas nesse primeiro caso estava em causa um único cão, sendo que neste processo mais recente são 24 cães.

O condenado desta quarta-feira, de 60 anos, agricultor e gerente de uma empresa agrícola, foi considerado culpado de 17 crimes de maus tratos a animais de companhia e de oito crimes de maus tratos agravados, estes últimos relativos aos animais que morreram, e incorria numa pena máxima de cinco anos de prisão.


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