quinta-feira, 13 de julho de 2017

Portalegre – Corrupção levou à condenação de civis e militares da GNR


O Tribunal de Portalegre, condenou esta quinta-feira dia 13 de julho, 17 dos 18 arguidos, entre militares da GNR e civis, num caso de corrupção que escandalizou a cidade.

Neste processo, que envolveu quatro militares da Guarda e catorze civis, estava em causa a acusação por crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagens, abuso de poder e fraude fiscal.

Militares de Portalegre estavam acusados de corrupção, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder e fraude fiscal, com dois militares da GNR, incluindo um tenente-coronel, a penas de prisão efetiva de oito e sete anos e outros dois e 13 civis a penas suspensas.

Os quatro militares da guarda e os 14 civis arguidos no processo, um dos quais foi absolvido, estavam acusados pelo Ministério Público de corrupção, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder e fraude fiscal.

Dos quatro militares arguidos, dois estavam em prisão preventiva, segundo a Lusa: o tenente-coronel Jorge Ferrão, que hoje foi condenado a oito anos de prisão efetiva, e o cabo da GNR no Posto Fiscal de Elvas Joaquim Santos, condenado a sete anos de prisão efetiva.

O militar do destacamento de trânsito da GNR de Portalegre Joaquim Camilo, que esteve detido preventivamente e libertado em fevereiro deste ano, foi condenado pelo tribunal à pena única de três anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo e subordinada ao dever entregar, no prazo de 90 dias, a quantia de 1.500 euros a uma instituição de solidariedade.

Renato Freire, também militar do destacamento de trânsito da GNR em Portalegre foi condenado na pena de um ano e quatro meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo e terá de entregar, no prazo de 90 dias, 750 euros a uma instituição de solidariedade.

O empresário António Louro, o único dos 14 arguidos civis que esteve detido no âmbito deste processo, foi condenado à pena única de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por período idêntico, devendo entregar no espaço de 90 dias a quantia de 4.000 euros a uma instituição de solidariedade.

Foto: Emílio Moitas /fonte TVI24

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