Que te proíbam de fazer o teu trabalho, ameacem, mandem identificar
isto num local onde todos te conhecem de “ toda la vida”, e que depois exerçam
pressão psicológica e não encontras logo os documentos que até estavam todos no
porta-luvas da viatura estacionada fora da faixa de rodagem a mais de 500
metros do local, onde os Bombeiros de Arronches, desenvolviam a sua actividade
e se é tratado quase como criminoso e pressionado a assinar um documento, por
alegarem andavas indocumentado, o que se verificou não corresponder á verdade,
dado que finalizada a pressão exercida documentos apareceram viatura, até
poderá ser normal em Portugal.
Resumindo, na posse dos citados documentos e dado que as
autoridades (GNR), ainda estavam presentes no local, os mesmos foram
apresentados ao militar que parecia ser o chefe, pese a nunca se tenha
identificado mas mandou identificar por uma patrulha de Campo Maior, que se
recusou a verificar os documentos, alegando “já esta já está”, dizendo ainda,
“recuso-me mais a falar mais consigo”, virando a costas, numa atitude que julgo
menos adequada a uma instituição militar como o é a GNR.
Perante esta atitude de recusa, os documentos foram
apresentados no Posto da GNR em Arronches, momentos depois, embora via telefone
tenha sido dado conhecimento do sucedido ao Destacamento de Trânsito de Portalegre
da GNR, que se limitou a dizer que desconheciam o caso.
Igual procedimento via telefone foi efectuado com o Posto da
GNR de Campo Maior, por diversas vezes nunca sendo possível falar com ninguém
responsável.
Perante o a traz exposto, e depois de se verificar no local
que o que alegaram para acusar, embora não se tenha circulado pela faixa de
rodagem, estar sempre a dezenas de metros ou não ter interferido no trabalho
dos bombeiros ou outros profissionais, constatou-se que antes se proibiu, o
mesmo acabaria por ser permitido a outros profissionais que ali se deslocaram a
fazer o seu trabalho... Perante este tipo de atitudes está tudo dito em
Portugal nem todos somos tratados de igual modo perante a lei.
Que fique claro que aqui ninguém pretende estar acima da lei
ou merecer tratamentos de excepção, apenas se lamenta a forma como se é tratado
ou humilhado quer seja palavras agressivas um virar de costas ou uma coima de
30 euros, quando não se cometeu nenhum crime e provou-se no local instantes depois
que havia documentos, incluída a identificação do órgão de comunicação social,
embora essa tenha sido sempre ignorada.
Embora possa sobrar o sentimento de injustiça, não se
consideram mal empregues os 30 euros, se os mesmos forem aplicados pelo
Ministério da Administração Interna, na formação dos novos guardas da GNR, ou
na manutenção de viaturas de muitos postos rurais.
Emílio Moitas /ArronchesemNotícias
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PS: Ainda sobre o que parece seu uso e o abuso na
identificação de cidadãos em Portugal:
A inspetora-geral da Administração Interna enviou uma
recomendação à PSP, à GNR e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a
lembrar que as forças policiais não podem identificar pessoas, e sobretudo
menores, só por estarem em local considerado sensível se não houver suspeitas
fundadas de crime. Mais: só devem conduzir um cidadão a um posto policial para
identificação em último recurso.
Nesta recomendação, emitida após receber denúncias de situações em que os direitos de cidadãos foram postos em causa, Margarida Blasco, a juíza desembargadora que dirige a Inspeção-Geral da Administração do Território (IGAI), aponta que, segundo a lei, ninguém deve ser detido para identificação e que se for necessária a ida à esquadra tal deve ocorrer no mais curto espaço de tempo - a lei prevê seis horas no máximo, e no caso dos menores o limite é de três horas.
Nesta recomendação, emitida após receber denúncias de situações em que os direitos de cidadãos foram postos em causa, Margarida Blasco, a juíza desembargadora que dirige a Inspeção-Geral da Administração do Território (IGAI), aponta que, segundo a lei, ninguém deve ser detido para identificação e que se for necessária a ida à esquadra tal deve ocorrer no mais curto espaço de tempo - a lei prevê seis horas no máximo, e no caso dos menores o limite é de três horas.
Questionada pelo DN sobre a razão para esta recomendação, a
IGAI respondeu, por escrito, que "foi motivada pela relevância dos
direitos referidos e pela necessidade que se sentiu de uniformizar práticas,
motivação formada na sequência de informações várias oriundas quer das forças
quer de particulares".
14 DE JANEIRO DE 2018
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