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Na Altas Quintas, acreditamos que a força da nossa região reside na união da sua comunidade. Criámos este pack especial para apoiar diretamente as famílias de Portalegre afetadas pelas recentes tempestades.
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100% Solidário: O valor total da sua compra (20€) reverte integralmente para o fundo da Câmara Municipal de Portalegre dedicado ao apoio das famílias fustigadas pelo mau tempo.
Edição limitada ao stock existente. Una-se à "Altas Quintas" nesta causa.
As chuvas intensas que caíram neste inverno contribuíram para degradar (ainda mais) muitas estradas da região e em particular a ER 371, no troço entre Campo Maior e a fronteira do Retiro.
A falta de conservação desta estrada, aliada ao intenso trafico diários de centenas de veículos pesados e inverno rigoroso motiva um panorama preocupante em muitos locais, com o piso em mau estado originando verdadeiras crateras que afetam os automóveis, e exigem por parte dos condutores maior cuidado e prudência na condução.
Os buracos são mais que muitos e cheios de água transformam-se em verdadeiras armadilhas, comos carros a desviarem-se dos buracos e as pedras a saltar projetadas por camiões.
Indemnização por danos dos buracos
O Automóvel Clube de Portugal (ACP) informa que se a passagem por um buraco na estrada causar danos no veículo, o condutor pode pedir à entidade responsável pela manutenção da estrada que lhe pague os gastos que teve com a reparação.
Mas para isso, precisa de reunir provas. Além de fotografar os danos no carro e o buraco na estrada que os causou, deve também chamar as autoridades policiais. São elas que vão elaborar um documento participativo: o auto de notícia. Este documento, que é pago pelo condutor, é facultativo.
Porém, torna-se fundamental para ser apresentado como prova do sucedido. “Se o requerimento for direcionado a uma autarquia, é quase impossível receber o reembolso sem apresentar o auto de notícia”, refere o ACP. Esse documento deve ser anexado ao requerimento de participação de ocorrência, o qual deve ser apresentado à entidade responsável, que pode ser a Câmara Municipal, entidades privadas concessionárias (no caso das auto-estradas) ou à Infraestruturas de Portugal.
De seguida, a entidade responsável procede a uma peritagem do sinistro ou do dano e o processo segue os termos normais; ou a entidade responsável solicita um orçamento ao sinistrado, responsabilizando-se pelo pagamento do arranjo (diretamente à oficina ou ressarcindo diretamente o proprietário do veículo).
Fotos/ Emílio Moitas