sábado, 31 de outubro de 2020

Distrito de Portalegre escapa ás novas medidas restritivas que atingem 121 concelhos


Distrito de Portalegre escapa ás novas medidas restritivas que atingem 121 concelhos

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As novas medidas de combate à covid-19 em Portugal, a partir desta quarta-feira, dia 4 de novembro, serão aplicadas em 121 concelhos, em que será imposto o dever de recolhimento, teletrabalho obrigatório e comércio a fechar às 22h00, entre outras.


O primeiro ministro revelou ainda ter solicitado uma audiência ao presidente da República para ser decretado nestes territórios o estado de emergência.


No total nacional, será abrangida 70% da população residente, num total de 7,1 milhões de pessoas.


Lista completa:


Alcácer do Sal,

Alcochete,

Alenquer,

Alfândega da Fé,

Alijó,

Almada,

Amadora,

Amarante,

Amares,

Arouca,

Arruda dos Vinhos,

Aveiro,

Azambuja,

Baião,

Barcelos,

Barreiro,

Batalha,

Beja,

Belmonte,

Benavente,

Borba,

Braga,

Bragança,

Cabeceiras de Basto,

Cadaval,

Caminha,

Cartaxo,

Cascais,

Castelo Branco,

Castelo de Paiva,

Celorico de Basto,

Chamusca,

Chaves,

Cinfães,

Constância,

Covilhã,

Espinho,

Esposende,

Estremoz,

Fafe,

Felgueiras

Figueira da Foz,

Fornos de Algodres,

Fundão,

Gondomar,

Guarda,

Guimarães,

Idanha-a-Nova,

Lisboa,

Loures,

Lousada,

Macedo de Cavaleiros,

Mafra,

Maia,

Marco de Canaveses,

Matosinhos,

Mesão Frio,

Mogadouro,

Moimenta da Beira,

Moita,

Mondim de Basto,

Montijo,

Murça,

Odivelas,

Oeiras,

Oliveira de Azeméis,

Oliveira de Frades,

Ovar,

Paços de Ferreira

Palmela,

Paredes de Coura,

Paredes,

Penacova,

Penafiel,

Peso da Régua,

Pinhel,

Ponte de Lima,

Porto,

Póvoa de Varzim,

Póvoa do Lanhoso,

Redondo,

Ribeira da Pena,

Rio Maior,

Sabrosa,

Santa Comba Dão,

Santa Maria da Feira,

Santa Marta de Penaguião,

Santarém,

Santo Tirso,

São Brás de Alportel,

São João da Madeira,

São João da Pesqueira,

Sardoal,

Seixal,

Sesimbra,

Setúbal,

Sever do Vouga,

Sines,

Sintra,

Sobral de Monte Agraço,

Tabuaço,

Tondela,

Trancoso,

Trofa,

Vale da Cambra,

Valença,

Valongo,

Viana do Alentejo,

Viana do Castelo,

Vila do Conde,

Vila Flor,

Vila Franca de Xira,

Vila Nova de Cerveira,

Vila Nova de Famalicão,

Vila Nova de Gaia,

Vila Pouca de Aguiar,

Vila Real,

Vila Velha de Ródão,

Vila Verde,

Vila Viçosa,

Vizela


Estas são as limitações:


Dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;


Como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;


O encerramento dos restaurantes até às 22h30;


Prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;


A proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;


A proibição da realização de feiras e mercados de levante,


A possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde; A obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;


O regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).

Com/ E. Moitas



 

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