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quinta-feira, 13 de julho de 2017

Portalegre – Corrupção levou à condenação de civis e militares da GNR


O Tribunal de Portalegre, condenou esta quinta-feira dia 13 de julho, 17 dos 18 arguidos, entre militares da GNR e civis, num caso de corrupção que escandalizou a cidade.

Neste processo, que envolveu quatro militares da Guarda e catorze civis, estava em causa a acusação por crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagens, abuso de poder e fraude fiscal.

Militares de Portalegre estavam acusados de corrupção, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder e fraude fiscal, com dois militares da GNR, incluindo um tenente-coronel, a penas de prisão efetiva de oito e sete anos e outros dois e 13 civis a penas suspensas.

Os quatro militares da guarda e os 14 civis arguidos no processo, um dos quais foi absolvido, estavam acusados pelo Ministério Público de corrupção, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder e fraude fiscal.

Dos quatro militares arguidos, dois estavam em prisão preventiva, segundo a Lusa: o tenente-coronel Jorge Ferrão, que hoje foi condenado a oito anos de prisão efetiva, e o cabo da GNR no Posto Fiscal de Elvas Joaquim Santos, condenado a sete anos de prisão efetiva.

O militar do destacamento de trânsito da GNR de Portalegre Joaquim Camilo, que esteve detido preventivamente e libertado em fevereiro deste ano, foi condenado pelo tribunal à pena única de três anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo e subordinada ao dever entregar, no prazo de 90 dias, a quantia de 1.500 euros a uma instituição de solidariedade.

Renato Freire, também militar do destacamento de trânsito da GNR em Portalegre foi condenado na pena de um ano e quatro meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo e terá de entregar, no prazo de 90 dias, 750 euros a uma instituição de solidariedade.

O empresário António Louro, o único dos 14 arguidos civis que esteve detido no âmbito deste processo, foi condenado à pena única de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por período idêntico, devendo entregar no espaço de 90 dias a quantia de 4.000 euros a uma instituição de solidariedade.

Foto: Emílio Moitas /fonte TVI24

quarta-feira, 11 de março de 2015

Elvas – Caso dos cartoons chega ao fim com condenação por crime de difamação


A sentença do julgamento do caso dos cartoons, que colocou frente a frente a queixosa Elsa Grilo e os arguidos António Cadete, Manuel António Torneiro e Tiago Abreu, considerou os três arguidos como culpados do crime de difamação com a aplicação de uma pena de multa e indemnização cível de cerca de 2500 euros.

A decisão do Tribunal de Elvas, teve a ver com o processo do caso dos cartoons desenhados por António Cadete e publicados no jornal "O Despertador", de Manuel António Torneiro, entretanto falecido, e no blogue "Câmara dos Comuns", de Tiago Abreu.

Tiago Abreu, em conferência de imprensa, explica que vai suportar do seu bolso "a parte da indemnização que caberia ao caricaturista António Cadete", e sugere que Elsa Grilo aplique o dinheiro a uma ou mais associações de cariz social no concelho.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Elvas – Caso dos Cartoons leva à condenação


Manuel António Torneiro, António Cadete e Tiago Abreu foram condenados, esta manhã,  pelo Tribunal de Elvas pelo crime de difamação, no âmbito do caso dos cartoons publicados no jornal local “O Despertador” e no blogue “Câmara dos Comuns”.

Ao cartoonista António Cadete, foram-lhe imputados seis crimes de difamação agravada, sendo que através da aplicação do cúmulo jurídico ficou apenas com dois crime por difamação agravada continuada, um respeitante às publicações no jornal e o outro referente à divulgação no blogue. A pena aplicada foi de 450 dias de multa à taxa diária de 6,50 euros, o que perfaz um total de 2925 euros.

No caso de Manuel António Torneiro, director do Jornal “O Despertador”, o tribunal considerou que “não teve uma participação activa”, embora por “omissão não se tenha oposto” a que o cartonista continuasse de forma continuada a publicar os cartoons. Foi condenado a 270 dias de multa à taxa diária de 12 euros, o que perfaz um total de 3240 euros.

Tiago Abreu, responsável pelo blogue “Câmara dos Comuns”, foi condenado por um crime de difamação agravada e à pena de 200 dias de multa à taxa diária de 9 euros, o que perfaz um total de 1800 euros.

O caso dos cartoons intitulados de “Rondónia” ocorreu entre os anos de 2007 e 2009. O Tribunal considerou provados os factos que os arguidos tinham como único intuito “criticar os opositores políticos”.

Em Tribunal terá ficado provado que, através da publicação dos referidos cartoons, se fazia “uma sátira ao executivo camarário elvense, denegrindo a sua honra, bom nome e reputação social”. A juíza considerou igualmente que “ficou provado que Elsa Grilo era retratada nos cartoons de uma forma facilmente identificável”.

Elsa Grilo, na qualidade de queixosa, vai receber uma indemnização cível no valor de 2500 euros.