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sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Arronches – Contágios por Covid -19 continuam imparáveis


Apesar dos esforços e sucessivas medidas adotadas e que visam controlar a pandemia, desenvolvidas pelas autoridades no concelho de Arronches, com destaque para a Câmara Municipal, Centro de Saúde Local, Juntas de Freguesia, Bombeiros Voluntários, Farmácias e GNR, o vírus nesta sexta vaga parece imparável por estes dias.


Os números hoje avançados pela Câmara Municipal assim o demonstram, dando conta que nas últimas 24 horas se registaram mais 27 casos de Covid-19, com o concelho a atingir 98 casos ativos de Covid-19.


Ainda de acordo com os dados fornecidos pela DGS, reportar-se hoje mais 1 caso recuperado no concelho.

 

Ainda de acordo com o relatório da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano (ULSNA), divulgado esta sexta feira, dia 21 de janeiro, existe um total de 3.459 casos ativos em todo o distrito de Portalegre, o que representa também um novo recorde desde o começo da pandemia.

 

As autoridades relembram a responsabilidade individual de cada um de nós para evitar a propagação do vírus é fundamental. É de extrema importância continuar a cumprir as medidas que têm sido amplamente divulgadas pela DGS.

 

 

sábado, 31 de outubro de 2020

Distrito de Portalegre escapa ás novas medidas restritivas que atingem 121 concelhos


Distrito de Portalegre escapa ás novas medidas restritivas que atingem 121 concelhos

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As novas medidas de combate à covid-19 em Portugal, a partir desta quarta-feira, dia 4 de novembro, serão aplicadas em 121 concelhos, em que será imposto o dever de recolhimento, teletrabalho obrigatório e comércio a fechar às 22h00, entre outras.


O primeiro ministro revelou ainda ter solicitado uma audiência ao presidente da República para ser decretado nestes territórios o estado de emergência.


No total nacional, será abrangida 70% da população residente, num total de 7,1 milhões de pessoas.


Lista completa:


Alcácer do Sal,

Alcochete,

Alenquer,

Alfândega da Fé,

Alijó,

Almada,

Amadora,

Amarante,

Amares,

Arouca,

Arruda dos Vinhos,

Aveiro,

Azambuja,

Baião,

Barcelos,

Barreiro,

Batalha,

Beja,

Belmonte,

Benavente,

Borba,

Braga,

Bragança,

Cabeceiras de Basto,

Cadaval,

Caminha,

Cartaxo,

Cascais,

Castelo Branco,

Castelo de Paiva,

Celorico de Basto,

Chamusca,

Chaves,

Cinfães,

Constância,

Covilhã,

Espinho,

Esposende,

Estremoz,

Fafe,

Felgueiras

Figueira da Foz,

Fornos de Algodres,

Fundão,

Gondomar,

Guarda,

Guimarães,

Idanha-a-Nova,

Lisboa,

Loures,

Lousada,

Macedo de Cavaleiros,

Mafra,

Maia,

Marco de Canaveses,

Matosinhos,

Mesão Frio,

Mogadouro,

Moimenta da Beira,

Moita,

Mondim de Basto,

Montijo,

Murça,

Odivelas,

Oeiras,

Oliveira de Azeméis,

Oliveira de Frades,

Ovar,

Paços de Ferreira

Palmela,

Paredes de Coura,

Paredes,

Penacova,

Penafiel,

Peso da Régua,

Pinhel,

Ponte de Lima,

Porto,

Póvoa de Varzim,

Póvoa do Lanhoso,

Redondo,

Ribeira da Pena,

Rio Maior,

Sabrosa,

Santa Comba Dão,

Santa Maria da Feira,

Santa Marta de Penaguião,

Santarém,

Santo Tirso,

São Brás de Alportel,

São João da Madeira,

São João da Pesqueira,

Sardoal,

Seixal,

Sesimbra,

Setúbal,

Sever do Vouga,

Sines,

Sintra,

Sobral de Monte Agraço,

Tabuaço,

Tondela,

Trancoso,

Trofa,

Vale da Cambra,

Valença,

Valongo,

Viana do Alentejo,

Viana do Castelo,

Vila do Conde,

Vila Flor,

Vila Franca de Xira,

Vila Nova de Cerveira,

Vila Nova de Famalicão,

Vila Nova de Gaia,

Vila Pouca de Aguiar,

Vila Real,

Vila Velha de Ródão,

Vila Verde,

Vila Viçosa,

Vizela


Estas são as limitações:


Dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;


Como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;


O encerramento dos restaurantes até às 22h30;


Prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;


A proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;


A proibição da realização de feiras e mercados de levante,


A possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde; A obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;


O regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).

Com/ E. Moitas