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segunda-feira, 19 de março de 2012

Jantar solidário a favor do antigo forcado do Grupo de Arronches José Mário

Vai decorrer num restaurante do Concelho de Elvas, um jantar solidário, a favor do antigo forcado do Grupo de Arronches José Mário Almeida.

José M. Almeida, natural da freguesia de São Vicente, concelho de Elvas sofreu recentemente um acidente de trabalho, que o deixou paraplégico.

Numa página solidária criada no facebook, com o objetivo de angariar verbas para o ajudar a suportar as despesas de tratamentos, é mencionado que o José Mário, não está abrangido por qualquer seguro de trabalho.

O antigo forcado de 47 anos, casado está agora internado no Hospital de Elvas.

Local do Evento: Vinha da Amada
Dia: 23 Março de 2012
Hora: 20h00
Preço: 20,00€

Inscrições com pré-pagamento a cargo de - Ricardo Nunes ( cabo do grupo de Arronches) tlml: 969568018 - Rita Ortigão Costa Rita Picão Minas, Tlml:967583030

terça-feira, 5 de maio de 2009

Arronches – Só para quem mais precisa…

A Unidade Móvel de apoio ao Complemento Solidário para idosos do Centro Regional da Segurança Social de Portalegre, em parceria com a Câmara Municipal percorreu hoje o concelho de Arronches.

Com esta acção que decorreu nas freguesias de Assunção, Esperança e Mosteiros, os técnicos da Segurança Social procederam á divulgação e esclarecimento sobre o Complemento Solidário para Idosos.

O que é o Complemento Solidário para Idosos:

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é uma prestação monetária integrada no Subsistema de Solidariedade do Sistema de Protecção Social de Cidadania, destinada a cidadãos nacionais e estrangeiros com baixos recursos. É uma prestação diferencial, ou seja, é um apoio adicional aos recursos que os destinatários já possuem.

O CSI destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

Quem pode requerer?
Em 2009 pode candidatar-se ao CSI quem tiver idade igual ou superior a 65 anos.

Atribuição do Complemento Solidário para Idosos depende da apresentação de uma candidatura à Segurança Social. Para ter acesso ao CSI é necessário demonstrar que o candidato reúne as condições exigidas para a sua atribuição.

Quais as condições necessárias para ter acesso ao CSI?

1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos
Os recursos do casal têm de ser inferiores a €8.680 por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores a €4.960.

Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos
Os seus recursos têm de ser inferiores a €4.960 por ano.

2. Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido

3. Estar numa destas situações:

Ser beneficiário de pensão de velhice, de sobrevivência ou equiparada
Ser beneficiário do subsídio mensal vitalício
Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite (que em 2009 são €125,77 para um indivíduo e €209,61 para um casal).
4. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

5. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

O que conta para a avaliação dos recursos do idoso

Os rendimentos do próprio idoso;
Os rendimentos da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto há mais de 2 anos;
Os rendimentos dos filhos do idoso, mesmo que não vivam com ele.
Rendimentos do idoso e da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto há mais de 2 anos

Contam para o cálculo do CSI os seguintes rendimentos:

Rendimentos de trabalho por conta de outrem;
Rendimentos do trabalho por conta própria;
Rendimentos empresarias ou profissionais;
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Incrementos patrimoniais;
Valor de realização de bens móveis e imóveis;
Pensões;
Apoios em dinheiro pagos pela Segurança Social ou outro sistema equivalente (exceptuando o subsídio de funeral, o subsídio por morte e os apoios eventuais da acção social);
O valor pago pela Segurança Social para ajudar com o custo do lar, família de acolhimento outro outro apoio social de natureza residencial frequentado pelo idoso ou pela pessoa com quem está casado ou vive em união de facto;
Uma percentagem do valor do património mobiliário e imobiliário (excluindo a residência do idoso);
Transferências de dinheiro realizadas por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas.
Rendimentos dos filhos do idoso

Os rendimentos declarados nem sempre entram para o cálculo dos recursos do idoso – depende do escalão de rendimentos do filho.

Se os rendimentos do filho:

Estiverem no 1º escalão – os seus rendimentos não contam para os recursos do idoso;
Estiverem no 2º escalão – os seus rendimentos acrescentam 5% do valor de referência do CSI (em 2009, €248 para idosos isolados e €217 para idosos não isolados) aos recursos do idoso
Estiverem no 3º escalão – os seus rendimentos acrescentam 10% do valor de referência do CSI (em 2009, €496 para idosos isolados e €434 para idosos não isolados) aos recursos do idoso
Ultrapassarem o 3º escalão (ficarem no 4º escalão) – o idoso não tem direito ao CSI.

Onde posso requerer?
O requerimento para candidatura ao CSI é obtido e entregue em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social ou das Lojas do Cidadão.

Ao apresentar a candidatura ao CSI, o requerente deve também entregar os documentos necessários à comprovação das situações descritas nos formulários.

O formulário de candidatura, bem como toda a informação de apoio relevante para efeitos de preenchimento e apresentação do mesmo, pode ser obtido:

Nos Serviços de Atendimento da Segurança Social;
No site da Segurança Social.

Quando posso requerer?
Em qualquer altura desde que reunidas as condições exigidas.

Os titulares do Complemento Solidários para Idosos estão obrigados à renovação da prova de recursos de dois em dois anos, contados a partir da data do reconhecimento do direito ao complemento.

O que preciso para requerer?
Verificação das condições de atribuição;
Apresentação de um requerimento em impresso próprio acompanhado dos documentos de prova nele indicados.

Mais Informação em:
http://www1.seg-social.pt/
Fonte: Segurança Social