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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Portalegre – Mercado de Natal não se vai realizar este domingo dia 20 dezembro


Mercado Mensal no Parque de Feiras e Exposições de Portalegre não se vai realizar este domingo, dia 20 de dezembro, o mercado que se realizava habitualmente quase em vésperas de Natal, era dos principais da cidade, atraindo ao mesmo muitos vendedores e compradores vindos de toda a região, e ainda da Extremadura espanhola.

 

A Câmara Municipal de Portalegre informou que, devido à atual situação epidemiológica no concelho de Portalegre, por uma questão de prevenção decidiu cancelar o Mercado Mensal deste mês, que se realizaria no domingo dia 20 de dezembro de 2020.


Em nota de imprensa a autarquia, apela ainda à compreensão de todos, recomendando á população que mantenha as medidas de segurança aconselhadas, de forma a evitar situações mais graves.

Foto/ Arquivo / E. Moitas 



 

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Arronches – Com 18 casos ativos não escapou à nova lista negra da Covid-19 no distrito



 Os concelhos de Arronches, Campo Maior, Portalegre, Elvas, Monforte, Crato, Sousel e Ponte de Sor, são os concelhos do distrito de Portalegre, que entram na lista dos municípios de risco, e que ficam sujeitos a medidas mais restritas de contenção da covid-19.


Arronches com 18 casos de Covid ativos e rodeada de concelhos onde o risco de infeção é elevado, acabou por não escapar à lista de alto risco da definida pelo Governo e fica sujeito a mais restrições.


Segundo o critério definido pelo Governo, integram esta lista integra os concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias ou em função da proximidade com um outro município nessa situação.


As Novas Medidas:

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Dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas.


Estabelecimentos de comércio encerram até às 22h00.


Restaurantes têm de encerrar às 22h30.


Presidentes das câmaras municipais podem fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.


Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.


Presidentes das câmaras municipais decidem sobre a realização de feiras e mercados de levante.


Permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde.


Obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador.


Regime excecional e transitório de reorganização do trabalho aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.


Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro a partir das 13h00 (estão previstas exceções como deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência ou o passeio de animais de estimação, entre outras).

Foto/ E. Moitas