segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Restituição de Cauções com prazo alargado até 2015


RECLAME A DEVOLUÇÃO DO QUE É SEU!
O processo de restituição de cauções dos contratos de fornecimento de serviços públicos essenciais - água, eletricidade e gás canalizado - aos consumidores, encontra-se a cargo da Direção-Geral do Consumidor, organismo responsável pela defesa dos consumidores, por via do Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de abril que procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho.

Foi estabelecido, através do referido diploma, um regime aplicável à devolução das cauções que não tendo logo sido restituídas por transferência bancária aos consumidores poderiam, num prazo de 180 dias a contar da data da afixação dos editais ou da publicitação do anúncio da lista de consumidores a quem a caução não foi restituída, reclamar o montante da caução junto da entidade prestadora do serviço. Não o tendo feito, em tempo, os consumidores deveriam então recorrer à Direção-Geral do Consumidor, para reclamar estes montantes.
O processo de devolução das cauções, a cargo da Direção-Geral do Consumidor, está ainda a decorrer, pelo que deverá consultar o site www.consumidor.pt para, em caso de interesse, esclarecer todas as suas dúvidas.

Quem reclama sempre alcança. Se está a pensar que a maior parte das pessoas não irá reclamar e que as empresas de fornecimento de água, luz e gás irão acabar por ficar com a maior parte das quantias, fique a saber que isso também foi pensado. Todas as cauções não reclamadas irão reverter para um fundo a favor do Instituto do Consumidor que servirá para financiar campanhas de divulgação, por exemplo. De qualquer forma, o jurista da Deco não deixa de salientar que 'o importante não é tanto o valor da caução, mas o princípio; somando milhares de cauções, as quantias não são nada desprezíveis e, sobretudo, é dinheiro indevidamente cobrado'.

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