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domingo, 12 de maio de 2019

Arronches – Bombeiros chamados a incêndio em contentores da VALNOR

O alerta surgiu cerca das 13h00, deste domingo dia 12 de maio, com os bombeiros voluntários de Arronches a serem chamados a fazer face a um incêndio que tinha deflagrado nos contentores de sobrantes da VALNOR, estrutura situadas na zona da Regional, antiga CAESA, na saída para Portalegre.

Um fogo no mínimo estranho dada a chuva dos últimos dias e estes contentores de grandes dimensões não serem utilizados pela população para depositar cinzas de lareiras, por vezes ainda em brasa, o que em alguns casos provoca incêndios, o que parece não ter acontecido nesta ocasião.

No combate ás chamas estão 2 meios de combate a incêndios e 1 veículo de comando dos Bombeiros Voluntários de Arronches, assim com a GNR e Serviço Municipal de Proteção Civil.

Fonte dos bombeiros prevê que as chamas nos contentores se mantenham activas durante toda esta tarde de domingo.

Vídeo/Fotos/ E. Moitas/Video no Facebok.





terça-feira, 13 de setembro de 2016

Arronches - Bombeiros, VMER e GNR chamados a falso acidente na EN 246


Uma chamada falsa efectuada por algum “sinvergüenza”, mobilizou ontem os meios de socorro para um suposto acidente de trânsito na Estrada Nacional 246, na zona do cruzamento para Mosteiros e Faia, no concelho de Arronches.

Fonte da Proteção Civil, informou que o alerta foi recebido às 19h11, de segunda-feira dia 12 de setembro, tendo os meios de socorro que envolveram os Bombeiros Voluntários de Arronches, GNR e VMER Portalegre, descolados para o local, não terem encontrado qualquer acidente ou vestígios do mesmo.

De referir que fazer uma chamada falsa de emergência é um acto punido pelo artigo 306 do Código Penal, dedicado ao abuso e simulação de sinais de perigo, estabelecendo: “Quem utilizar abusivamente sinal ou chamada de alarme ou de socorro, ou simuladamente fizer crer que é necessário auxílio alheio em virtude de desastre, perigo ou situação de necessidade colectiva, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.”


Este ilícito entra na categoria dos crimes contra a paz pública e abrange situações relacionadas com as chamadas para o 112, a simulação de acidente para furto ou chamadas falsas feitas através das linhas de emergência nas auto-estradas.

Os últimos dados do INEM relacionados com as chamadas falsas dizem respeito a 2011, ano em que os Centros de Orientação de Doentes Urgentes receberam mais de 21 mil chamadas falsas, que terão originado a saída desnecessária de 7634 ambulâncias.

Isto configura um crime de abuso e simulação de sinais de perigo sujeito a pena de prisão.
Fotos: E. Moitas